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Tipos constitucionais



Os temperamentos, mais conhecidos e de fácil compreensão, são os conjuntos de tendências e características que determinam o comportamento do indivíduo, com base nesse conjunto é que desenvolvemos a percepção de mundo, as habilidades e valores. Porém no primeiro setênio (0 a 7 anos) não falamos de temperamento, falamos dos tipos constitucionais, que são essas características inatas do ser humano.


Podemos reconhecê-las desde bebês e ter essa clareza do tipo constitucional nos ajuda, inclusive, na maneira que devemos falar com nossos filhos para conseguirmos ser ouvidos. Entender essa essência, que nossos filhos carregam, nos permite protegê-la, favorecê-la e cultivá-la para que a nossa criança consiga trazer a tona toda a sua potencialidade.


O tipo constitucional cabeça grande tem seu mundo interior muito rico, é aquela criança mais sonhadora, que tem uma imaginação muito grande.


Algumas características desse tipo constitucional:

  • tende a ter a cabeça maior, carinha mais arredondada e as bochechas vermelhas

  • não presta atenção nos detalhes

  • maior dificuldade de se concentrar e entender as regras

  • comem bem

  • não possuem reações rápidas


O tipo constitucional cabeça pequena tem seu pensar mais analítico, é uma criança com seus sentidos muito abertos ao mundo, o que torna difícil digerir toda essa informação que absorve.

Algumas características desse tipo constitucional:

  • fisionomia pontuda, magreza e membros longos

  • mais resistentes para dormir

  • detalhista

  • humor instável

  • quer saber como tudo funciona

  • come pouco


CUIDADO: o tipo constitucional é uma característica inata da criança, porém algumas coisas podem atrapalhar essa essência de vir à tona. Coisas como a falta de rotina, excesso de eletrônicos e o tipo de educação, como por exemplo um ambiente autoritário ou permissivo; irá camuflar essa essência e tornará difícil reconhecer o verdadeiro tipo constitucional dessa criança.



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